Tedesco Assessoria Imobiliária

Notícias


13/Jun

Lei do Inquilinato: Quais são os seus direitos e deveres?

Tedesco e Portolan | Lei do Inquilinato: Quais são os seus direitos e deveres? O aluguel ainda é, e será por muito tempo, um dos únicos meios de moradia para muitos brasileiros. As enchentes de maio de 2024 no Rio Grande do Sul destacaram a importância de conhecer a Lei do Inquilinato, que regula a relação entre quem oferece o imóvel e quem o aluga por um tempo determinado, em troca de pagamento. Esses papéis são conhecidos como locador e locatário. Diante de desastres naturais como as enchentes, entender essa lei é crucial para proteger os direitos de ambas as partes envolvidas. Vamos falar mais sobre essa lei, destacando os pontos mais importantes e explicando os principais direitos e deveres de locadores e locatários em contratos de aluguel de imóveis. Continue lendo para obter a informação que você precisa, seja você locador ou locatário, especialmente em tempos de crise.

A Lei e suas aplicações

A Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, regula a relação entre quem aluga um imóvel (locador) e quem o ocupa (locatário).
Ela é aplicada a todos os contratos de locação de imóveis urbanos, sejam residenciais ou comerciais. Ela também prevê procedimentos judiciais especiais, como: ação de despejo, ação de consignação de pagamento de aluguel e acessórios, ação revisional e renovatória de aluguel.

Além disso, a lei orienta a elaboração de contratos e a conduta de locadores e locatários, sempre visando a promoção de um com relacionamento entre as partes.

Em contrapartida, a lei do Inquilinato não se aplica em alguns momentos, sendo eles: Imóveis da União, Estados e Municípios, e aqueles ligados à administração pública Apart-hotéis, hotéis-residência ou similares que oferecem serviços adicionais, Airbnb e locações de curto período e também vagas de garagens autônomas. Onde, nesses casos descritos anteriormente, a lei aplicada é a do Código Civil.

Direitos e deveres do Locador

Os direitos e deveres do locador são regulamentados por lei e envolvem diversos aspectos importantes. Primeiramente, o locador tem o direito de receber o aluguel e encargos acordados no contrato, em dia e na forma convencionada.

Além disso, o valor do aluguel pode ser reajustado anualmente, conforme índices como o IGP-M ou IPCA. O locador também pode exigir garantias do locatário, como fiador, seguro fiança ou caução, para assegurar o cumprimento das obrigações contratuais. Em casos específicos previstos na Lei do Inquilinato, como falta de pagamento, descumprimento de obrigações ou uso indevido do imóvel, o locador pode rescindir o contrato de locação. Ao final do contrato, o locador tem o direito de reaver o imóvel, desde que cumpra as formalidades legais.

Por outro lado, os deveres do locador incluem entregar o imóvel em boas condições de uso, habitabilidade e segurança, e mantê-lo em condições de uso durante a vigência do contrato, realizando reparos e manutenções necessárias. O locador deve permitir a entrada do locatário no imóvel para vistorias, reparos ou obras, desde que avisado com antecedência razoável, e fornecer toda a documentação necessária para o uso do imóvel, como certidões negativas e o contrato de locação.

Um ponto controverso nas relações entre locador e locatário é a distinção entre despesas ordinárias e extraordinárias. As despesas ordinárias, relacionadas ao uso diário do imóvel, como água, luz, gás, condomínio e IPTU, são, em regra, de responsabilidade do locatário. Já as despesas extraordinárias, relacionadas a obras estruturais, reformas, reparos de grandes proporções ou indenizações trabalhistas, são geralmente de responsabilidade do locador.

Embora a Lei do Inquilinato não trate especificamente de situações de enchente, alguns artigos podem ser interpretados e aplicados a esses casos.

o Habitabilidade e Segurança: O art. 22, inciso I, da Lei do Inquilinato garante ao locatário o direito de ter um imóvel em condições de habitabilidade e segurança. Em caso de enchente que comprometa essas condições, o locatário pode:
o Exigir reparos: O locador é responsável por realizar os reparos necessários para restaurar a habitabilidade e segurança do imóvel após a enchente.
o Rescindir o contrato: Se o imóvel ficar inabitável por um período extenso ou se os reparos não forem realizados, o locatário pode rescindir o contrato sem pagar multa.
o Reduzir o aluguel: O locatário pode pedir redução proporcional do aluguel enquanto o imóvel estiver inabitável ou em condições precárias.
o Notificação ao Locador: O locatário deve notificar o locador imediatamente sobre os danos causados pela enchente, para que as medidas cabíveis sejam tomadas.

Direitos do Inquilino

Os direitos do inquilino são garantidos por lei, assegurando uma moradia digna e tranquila. Um dos principais direitos é a preferência na compra do imóvel. Se o locador decidir vender o imóvel durante o contrato de locação, o inquilino deve ser informado com antecedência e tem o direito de comprar o imóvel nas mesmas condições oferecidas a outros interessados.

Além disso, o inquilino deve cumprir com o pagamento do aluguel e encargos da locação em dia, conforme estabelecido no contrato, pois atrasos podem resultar em multas e até rescisão do contrato. O inquilino também tem a responsabilidade de conservar a propriedade alugada, mantendo o imóvel limpo, realizando pequenos reparos e comunicando ao locador qualquer dano que precise de reparo.

O inquilino não pode fazer modificações estruturais no imóvel sem o consentimento prévio e por escrito do locador, mas pequenas alterações, como pintura ou instalação de prateleiras, podem ser permitidas, desde que sejam reversíveis e não causem danos ao imóvel. Se o imóvel estiver localizado em um condomínio edilício, o inquilino deve seguir as regras do condomínio, participar das assembleias, pagar as taxas condominiais e manter uma conduta adequada.

É importante ler atentamente o contrato de locação para conhecer todos os seus direitos e deveres como inquilino. Em caso de dúvidas ou conflitos com o locador, é recomendável buscar orientação jurídica especializada. A Tedesco Assessoria Imobiliária, com anos de experiência no mercado, está preparada para te ajudar a ter um bom contrato de locação da propriedade. Com sua expertise, a Tedesco garante que todas as cláusulas sejam claras e justas, oferecendo segurança e tranquilidade tanto para o locador quanto para o inquilino.

Conte a assessoria da Tedesco, podemos auxiliar na mediação de conflitos e na resolução de problemas, assegurando que seus interesses estejam sempre protegidos.