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09/Abr

Usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada como elemento probatório

Tedesco e Portolan | Usucapião extrajudicial e a importância da ata lavrada como elemento probatório A usucapião extrajudicial, representa um marco significativo na desburocratização e eficiência do sistema legal brasileiro no que tange à regularização de imóveis. Permite que o possuidor de um imóvel adquira a propriedade por meio de um procedimento administrativo que visa simplificar e agilizar o processo, reduzindo custos e tempo envolvidos em comparação com uma ação judicial tradicional.

Para que a usucapião extrajudicial seja concedida, são estabelecidos requisitos específicos que visam garantir a segurança jurídica e a proteção dos direitos das partes envolvidas. Dentre esses requisitos, destaca-se a posse ininterrupta do imóvel por um período determinado, que varia conforme a natureza do imóvel (5 anos para imóveis urbanos e 10 anos para imóveis rurais). Além disso, é necessário demonstrar a existência de uma justa causa para a posse, bem como a realização de benfeitorias úteis e necessárias no imóvel. A ausência de oposição dos confrontantes e do antigo proprietário, assim como a não contestação judicial sobre a propriedade do imóvel.

As vantagens desse procedimento são diversa. Em primeiro lugar, destaca-se a agilidade do processo. Ao dispensar a necessidade de uma ação judicial, a usucapião extrajudicial torna-se consideravelmente mais rápida, permitindo que os interessados obtenham a regularização de seus imóveis de forma mais eficiente. Além disso, a redução da burocracia é outro fator relevante. Ao simplificar os trâmites necessários para a regularização, como a dispensa da obrigatoriedade de advogado e a produção de provas complexas, a usucapião extrajudicial torna-se mais acessível a um maior número de pessoas, especialmente aquelas de recursos financeiros mais limitados. Por fim, a segurança jurídica proporcionada pela lavratura da escritura pública em cartório confere aos possuidores do imóvel a certeza de que sua propriedade está devidamente regularizada perante a lei.

O procedimento para a realização da usucapião extrajudicial compreende diversas etapas que devem ser rigorosamente seguidas. Inicialmente, o interessado deve apresentar um requerimento no cartório de registro de imóveis, acompanhado da documentação exigida pela legislação. Em seguida, os documentos são analisados pelo oficial de registro, que verificará se todos os requisitos legais foram devidamente cumpridos. Posteriormente, são publicados editais para dar ciência a eventuais interessados e confrontantes. Após essa etapa, é realizada a oitiva dos confrontantes e do antigo proprietário, com o objetivo de verificar se há contestação sobre a posse do imóvel. Por fim, caso todos os requisitos sejam atendidos e não haja oposição, é lavrada a escritura pública de usucapião, consolidando a transferência da propriedade para o possuidor.

A Importância da Ata Notarial como meio de prova da usucapião
A ata notarial é um documento público elaborado pelo tabelião ou seu preposto autorizado, a pedido de uma pessoa interessada, para registrar fielmente fatos, coisas, pessoas ou situações, com o objetivo de comprovar sua existência ou estado. É um instrumento legalmente reconhecido e dotado de fé pública, sendo utilizado em diversas áreas do direito para certificar a veracidade de informações ou acontecimentos.

No contexto da usucapião extrajudicial, a ata notarial funciona como um meio de prova. É tão importante neste processo, quanto o restante de todas as documentações, visto que pode influenciar diretamente na aceitação ou rejeição do pedido. A ata notarial difere das demais escrituras lavradas por tabeliães de notas, uma vez que se destina a descrever os fatos no instrumento, enquanto as escrituras declaram os atos e negócios jurídicos.

No entanto, apesar de sua relevância, algumas questões relacionadas às atas notariais no contexto da usucapião extrajudicial merecem atenção especial. Por exemplo, as características da posse do requerente e de seus antecessores, depoimentos de testemunhas e justificativas para a dispensa da forma ordinária de aquisição são aspectos que podem impactar a qualificação do registro imobiliário e, consequentemente, o deferimento do pedido.

Não podemos esquecer que as atas notariais precisam ser elaboradas com rigor e cuidado, de preferência pelo próprio notário, com a devida diligência e observação dos detalhes relevantes para o processo de usucapião. Infelizmente, na prática, observa-se que algumas atas notariais acabam sendo tratadas como meras declarações do usucapiente, sem o devido respaldo dos fatos narrados.

Portanto, é necessário reconhecer a ata notarial não apenas como um elemento formal, mas sim como uma prova essencial no processo de usucapião extrajudicial. O notário tem o dever de assegurar a veracidade e integridade das informações registradas, evitando assim possíveis falhas que possam comprometer o deferimento do pedido.

É fato que a usucapião extrajudicial representa uma importante ferramenta para a regularização de imóveis no Brasil, oferecendo um caminho acessível aos possuidores que desejam adquirir a propriedade de seus bens. É fundamental que os interessados estejam cientes dos requisitos, vantagens e procedimentos envolvidos no processo. Nesse sentido, buscar orientação legal adequada é essencial para garantir que o procedimento seja conduzido de forma correta e transparente, assegurando a proteção dos direitos de todas as partes envolvidas.