05/Jan
Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel
A ação demarcatória é o meio mais acertado para se anular qualquer divergência sobre as divisas físicas do terreno e o que está registrado em cartório imobiliário. Foi o que decidiu por unanimidade a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao analisar um recurso especial de duas empresas no mês de setembro de 2022.
As medidas físicas dos lotes foram contestadas pelos réus da ação, assim como as divisas de uma área de aproximadamente 149mil hectares, onde inexiste linha divisória ou qualquer tipo de demarcação entre os terrenos.
O discernimento sobre o caso só foi possível graças ao provimento de recurso especial movido por ambas as empresas a fim de ajustar o limite das terras, já que, em primeira instância, o juizado julgou o processo sem resolução pois entendeu que era inadequado o acréscimo dos hectares. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais compreendeu da mesma forma mantendo a sentença, caso fosse esse o contexto, esse acréscimo só poderia ser alcançado com um processo de usucapião das terras.
Já em um novo recurso, esclareceu-se que o cabimento da ação seria sobre a sobreposição das áreas em questão e a retificação delas em cartório de registro, e não a demarcação de novas terras, ou seja, ao realizar um georreferenciamento nas terras adquiridas revelou que a real área seria de 334.43,73 hectares e não os 184.77,82 constantes em registro imobiliário, dando ênfase a não coincidência de áreas em nenhuma outra propriedade.
Graças a esse novo recurso, o STJ conseguiu chegar à conclusão unânime citada acima. Seu relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ressaltou que a jurisprudência do STJ em decidir a melhor forma da resolução, baseado no artigo 213, parágrafo 6º, da Lei 6.015/1973: "Havendo impugnação e se as partes não tiverem formalizado transação amigável para solucioná-la, o oficial remeterá o processo ao juiz competente, que decidirá de plano ou após instrução sumária, salvo se a controvérsia versar sobre o direito de propriedade de alguma das partes, hipótese em que remeterá o interessado para as vias ordinárias."
Sendo assim, em virtude do recurso especial, é determinado o retorno do processo a primeira instância. Vale ressaltar que a ação demarcatória se adequa sempre que forem formadas divisas entre terras entre duas partes, o resultado do georreferenciamento é que mostrará a exata extensão na forma de informação técnica, o que, por óbvio, é imprescindível para qualquer cartório imobiliário emitir ou retificar certidão de matrículas de seja qual for origem.